Atendimento à Lei 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

De acordo com a LAI, é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

Para isso, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

Para facilitar o acesso à informação conforme determina a LAI, o Banco do Nordeste disponibiliza nesta seção informações de interesse coletivo ou geral relativas aos itens abaixo relacionados: